O Cadastro Ambiental Rural é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente – APP, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.
Criado pela Lei nº 12.651, de 2012 e regulamentado pelo decreto 8.235/2014 o CAR se constitui em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.
Quais são os Benefícios?
De acordo com o Código Florestal atual, o cadastro ambiental rural é pré- requisito para os seguintes programas:
– Emissão das Cotas de Reserva Ambiental
– Programas de Regularização Ambiental – PRA e de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente Dentre os benefícios desses programas pode-se citar:
Possibilidade de regularização das APP e/ou Reserva Legal;
Suspensão de sanções em função de infrações administrativas por supressão irregular de vegetação em áreas de APP, Reserva Legal e de uso restrito;
Obtenção de crédito agrícola;
Contratação do seguro agrícola; em condições melhores que as praticadas no mercado;
Dedução das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito;
Linhas de financiamento;
Isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos.