O que é Cadastro Técnico Federal – CTF?
O Cadastro Técnico Federal (CTF) é um dos instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente (Art. 9º da Lei Federal 6.938/81) para garantir o controle e monitoramento ambiental das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais, assim como as atividades de extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente ou que utilizem produtos e subprodutos da fauna e flora.
Quem deve pedir o Cadastro Técnica Federal – CTF?
O Cadastro Técnico Federal é obrigatório para pessoas físicas ou jurídicas que se dediquem a atividades potencialmente poluidoras e/ou à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, bem como de produtos e subprodutos da fauna e flora, e demais atividades passíveis de controle pelo IBAMA e órgãos estaduais e municipais de meio ambiente.Ou seja, que desenvolvam atividades sujeitas ao licenciamento ambiental por parte do Ibama, do órgão ambiental estadual (CETESB) ou municipal; e a autorização específica do Ibama ou dos órgãos florestais estaduais.
Há alguma punição se não fizer o Cadastro Técnico Federal – CTF?
As pessoas físicas e jurídicas que devem realizar o cadastro e não o fizerem, estão sujeitas à multa que varia de acordo com o porte da empresa.