Documento que aprova o encaminhamento de resíduos de interesse ambiental a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final, licenciados ou autorizados pela CETESB. O CADRI é obrigatório para todos os tipos de resíduos de interesse ambiental.
O procedimento pode ser estendido para resíduos que não sejam de interesse ambiental, nos casos em que a instalação de destinação exigir o documento ou a critério da Agência Ambiental.