Topogeo Ambiental

O georreferenciamento consiste na descrição do imóvel rural ou de uma área qualquer em suas características, limites e confrontações, realizando o levantamento das coordenadas dos vértices definidores da área, georreferenciados ao sistema geodésico brasileiro, com precisão posicional fixada pelo INCRA, ou seja, o georreferenciamento tornar as coordenadas geográficas de uma determinada área conhecidas num sistema de referência. Quem está obrigado a fazer o Georreferenciamento? Os proprietários que detém o domínio direto e útil dos imóveis rurais, que desejarem realizar alterações cartoriais como desmembramento, parcelamento, remembramento, qualquer tipo de transferência ou em caso de utilização da propriedade para fins de financiamento e hipoteca. Em que implica a não realização do Georreferenciamento? Após o vencimento dos prazos ocorre o impedimento da efetivação, de qualquer transcrição na matricula. Quais são os prazos para a realização do Georreferenciamento? O decreto 7.620/05 de 21 de novembro de 2011 fixou os prazos legais para o georreferenciamento de imóveis rurais:
Áreas iguais ou superiores a 5.000 ha o prazo entrou em vigor em 21-02-2004; Áreas entre 1.000 e 5.000 ha o prazo expirou em 21-11-2004; Áreas entre 500 e 1.000 ha o prazo venceu em 21-11-2008; Áreas acima de 250 ha o prazo vencerá em 21-11-2013; Áreas acima de 100 ha o prazo vencerá em 21-11-2016; Áreas acima de 25 ha o prazo vencerá em 21-11-2019; Áreas inferiores a 25 ha o prazo vencerá em 21-11-2023; Em caso de processos judiciais todas as áreas devem ser georreferenciadas.